Em
nota ao blog Amparo News, o diretório
amparense do Democratas informou que a Justiça Eleitoral –
através da 8ª Zona Eleitoral de Amparo – condenou o agora
prefeito, Paulo Turato Miotta (PT) ao pagamento de R$ 53, 2 mil por
descumprir artigo e resolução do Tribunal Superior Eleitoral em
relação às Eleições Municipais de 2008. A empresa Casa da Pesquisa
- Opinião Pública, Planejamento e Marketing Ltda., também indiciada
no processo, foi condenada ao pagamento do mesmo valor por realizar
a divulgação de pesquisa eleitoral que favoreceu o candidato
petista. A representação foi movida pela Coligação “Juntos
por Amparo”, coordenada pelo presidente do Partido dos
Democratas de Amparo, Hélio Favoretto, que considerou justa a
decisão deferida pelo juiz eleitoral substituto, João Aender Campos
Cremasco.
Na representação judicial, Helio Favoretto alegou que o prefeito Paulo Turato Miotta e a empresa Casa da Pesquisa – réus no processo – descumpriram determinação do Tribunal Superior Eleitoral estabelecida na Lei 9.504/97 e na Resolução 22.623/07. No parte que se refere à Lei, a Justiça Eleitoral acolheu denuncia por entender que os réus descumpriram o artigo 33, que trata da responsabilidade das entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos em registrar as informações dos dados obtidos num prazo de até cinco dias junto à Justiça Eleitoral. “A Lei determina que a divulgação da pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita seus infratores ao pagamento de multa”, destacou Hélio Favoretto.
Quanto à Resolução, ele afirmou que Paulo Turato Miotta e a Casa da Pesquisa - Opinião Pública, Planejamento e Marketing Ltda. deveriam ter enviado ao Cartório Eleitoral de Amparo cópia da pesquisa realizada, mesmo que por fax, para que o chefe da seção eleitoral a tornasse pública mediante a afixação dos resultados em quadro ou divulgado à população através da imprensa. “O envio do requerimento era de total responsabilidade do então candidato a prefeito e da empresa responsável pela pesquisa. Esta deveria ter sido a conduta correta adota pelos réus, como feita por outros candidatos do município. Isso demonstraria respeito ao processo eleitoral e ao eleitorado que não merecia ter sido lesado com a divulgação dos resultados”, argumento Hélio Favoretto.
O prefeito Paulo Turato Miotta e os representantes da Casa da Pesquisa - Opinião Pública, Planejamento e Marketing Ltda. chegaram a registrar pedido suspensivo da representação na 8ª Zona Eleitoral de Amparo por considerarem esgotadas às alegações e pelo tempo decorrente do fato. Porém, o Partido dos Democratas conseguiu reunir provas contra os réus, fato considerado relevante e determinante à sua manutenção. “A superveniência – o que vem depois – das eleições não importa, por si só, no perecimento do objeto da ação (...). É fato que a pesquisa fora divulgada anteriormente, não observando integralmente o exigido pela Lei”, destacou João Aender Campos Cremasco.
Hélio Favoretto considerou justa a decisão da 8ª Zona Eleitoral de Amparo, mas lamentou a prática adotada pelo prefeito Paulo Turato Miotta e a Casa da Pesquisa, que fica em Campinas. Ele destacou que a conduta adotada pelo então candidato do PT e atual chefe do Poder Executivo Municipal teve como único e exclusivo propósito lesar os eleitores com informações supostamente manipuladas pela empresa campineira e, ainda, os demais concorrentes que estavam lutando para conquistar seus ideias de forma justa e transparente. “Esta decisão mostra que todos nós, cidadãos e membros políticos que integramos o processo eleitoral livre e democrático, saímos perdendo. Foi um retrocesso dentro de nossa história política municipal”, lamentou Hélio Favoretto.
A Assessoria Jurídica do Partido dos Democratas entrou com recurso junto ao TRE-SP visando o aumento da multa. “Nossa intenção é que a Lei seja devidamente cumprida e que a multa aplicada passe de R$ 53 mil para R$ 106 mil em virtude da gravidade da conduta verificada”, explicou o advogado Adib Kassouf Sad.







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